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NRI

Publicado: Segunda, 29 de Agosto de 2022, 12h04 | Última atualização em Segunda, 11 de Novembro de 2024, 10h55

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

O Núcleo de Relações Internacionais (NRI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) Campus Itapina foi criado e está regulamentado pela Resolução CONSUP/IFES nº 34, de 16 de junho de 2021.

Este núcleo, de composição multidisciplinar, trabalhará como suporte da Arinter (Assessoria de Relações Internacionais) do IFES. Este NRI visa implementar, organizar e contribuir, em nosso campus, com a política de internacionalização da rede.

A Política de Internacionalização do Ifes, que tem sido conduzida desde 2014 pela Arinter – Assessoria de Relações Internacionais e pelas Pró-reitorias, tem como principal planejamento estratégico:

• Ensino e aprendizagem de línguas e por meio de línguas adicionais;

• Pesquisa conjunta. Articulação de grupos de pesquisa (online);

• Acordos de cooperação - Memorandum of Understanding (MoU);

• Organização e participação em eventos e Congressos - Mobilidade/intercâmbio;

• Projetos com cooperação internacional;

• Comunicação/divulgação dos dados e indicadores internacionais.

O papel fundamental dos Núcleos de Relações Internacionais (NRIs) é oferecer oportunidades para o desenvolvimento das habilidades e competências para o século XXI, por meio de experiências acadêmicas internacionais para a comunidade do Ifes, tendo como objetivo geral (de acordo com o Art. 5º da CS N 34/2021) atuar no apoio, planejamento e ações relativas à internacionalização da Educação, no uso de metodologias educacionais que internacionalizam o currículo e na Internacionalização plena e integral do Ifes.

Com a criação e implantação dos NRIs, poderemos então mapear as ações de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à internacionalização que já se encontram em desenvolvimento nos campi do Ifes, bem como criar novas ações.

A coordenação do NRI no Campus Itapina é exercida pela professora Mayelli Caldas de Castro ou pelos membros da coordenação do núcleo, nos termos da legislação vigente. Informações podem ser obtidas diretamente pelo e-mail nri.itapina@ifes.edu.br.

Coordenação do NRI 
Mayelli Caldas de Castro
Portaria nº 150 de 05/06/2023
mayelli.castro@ifes.edu.br 
27 3191 0965

Coordenação do NRI - Coordenação Adjunta
Cassiano Perini Gujanwski
Portaria nº 150 de 05/06/2023
cassiano.gujanwski@ifes.edu.br 
27 3191 0965

Conheça a equipe do NRI do Campus Itapina:

Presidente: Mayelli Caldas de Castro

Vice-Presidente: Flavio Silveira

Membros Servidores: Ana Paola Laeber, Gustavo Soares de Souza, Karla Percília da Silva Fortes, Marcos Antonio de Almeida Pires.

Membros Discentes:Alan Tinelli Barroso, Bruna de Oliveira Magnani, Camila Teixeira do Carmo, Davi dos Reis Silva, Emerson Santos Loriato, Ester Eigert Alvarenga, Gean Alves Pereira, Igor Tinelli Pereira, Jean Hoffmam Raassch, Kennedy Wanderson Senna Pinheiro, Leandro Oliveira Carneiro, Maria Clara Ribeiro Schwartz Cosme, Maria Clara Soneghet, Nuno Mateus Ramos Cavalcante,Priscila Groner Müller, Rafael Jaske Caetano de Almeida, Rafaela de Oliveira Aguina, Samuel Sampaio Dell'Orto Vilarino

Clique aqui para baixar a Portaria nº 150 de 2023 (Vigente).
Clique aqui para baixar a portaria nº 242 de 2021 (Revogada).
Clique aqui para baixar a portaria nº 275 de 2022 (Revogada).
 



 

 Clique aqui para acessar o Edital 26/2023 - estágio remunerado no exterior

Clique aqui para acessar todos os editais da Arinter.

Programa de receção de professores visitantes no Instituto Politécnico de Bragança Edital 22/23-S2



 

 

 

Art. 8º. Compete aos integrantes, inclusive ao coordenador do NRI:

I - participar das formações oferecidas pelo Cefor que envolvam relações internacionais sempre que indicadas pela Arinter;

II - assessorar o coordenador do NRI na execução de suas atribuições;

III - apoiar os professores no planejamento dos componentes curriculares que internacionalizam o currículo ou que incluam atributos internacionais;

IV - orientar os professores sobre maneiras de implementar a internacionalização e/ou componentes internacionais em suas aulas;

V - estudar e estimular a utilização de diversificados artefatos, metodologias e técnicas educacionais que venham contribuir com a integralização efetiva do internacional ao currículo;

VI - orientar o professor no planejamento de aulas que utilizem essas metodologias;

VII - orientar a respeito da quantidade de atividades e recursos em relação à carga horária e tempo de execução das metodologias;

VIII - trabalhar em conjunto com o setor pedagógico da unidade acadêmica, aprimorando a abordagem didática relativa à integralização do internacional em diferentes cursos;

IX - participar da elaboração do planejamento e relatórios do NRI de acordo com as orientações da Arinter e do Cefor; 

X - realizar outras atividades pertinentes definidas pela coordenação do NRI e direção-geral ou equivalente orientadas pela Arinter e Cefor.

Art. 9º. Compete ao Coordenador do NRI:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do NRI;

II - promover ações propositivas e colaborativas no âmbito do NRI;

III - coordenar a elaboração do planejamento e relatórios do NRI, de acordo com orientações da Arinter e encaminhar a este e à direção do campus;

IV - trabalhar colaborativamente com os setores da unidade acadêmica no planejamento e desenvolvimento de formações para os servidores;

V - delegar tarefas aos membros do NRI;
VI - realizar outras atividades pertinentes definidas pela direção geral ou orientadas pela Arinter;
VII - participar, sempre que convocado, de agendas estabelecidas pela Arinter; e
VIII - manter dados atualizados sobre acordos de cooperação, mobilidade e qualquer ação de
internacionalização em sua unidade acadêmica.

Art. 10 Aos membros do NRI deverá ser atribuída carga horaria mínima de 2 (duas) horas semanais
consonante às orientações da Arinter.


 

 

 

 

 

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