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Perguntas frequentes

Atualizado em 13/12/2022.

Em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Ifes Campus Itapina iniciará a implementação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), a partir do dia 25/05/2020, conforme previsto na Resolução N.º 1/2020, do CS do Ifes.

 

E, para melhor orientação aos alunos, selecionamos algumas PERGUNTAS FREQUENTES, relativas às Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), apresentadas pelos alunos.

Sim. O seu e-mail precisa estar cadastrado no sistema acadêmico para ser possível acessar a sala do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Verifique se seus dados cadastrais estão atualizados no Sistema Acadêmico e, principalmente, se o E-MAIL cadastrado está correto. Você pode pedir atualização acessando o Q-Acadêmico por meio da página do Ifes em “Acesso a Sistemas” ou clicar no link: https://academico.ifes.edu.br/. A seguir, clique em “Aluno” e insira o login e a senha. Prossiga no ícone “Pedido de Alteração de Dados Cadastrais”. Faça as alterações e clique no botão enviar. Os dados não serão alterados imediatamente. É necessário que a CRA (Secretaria) autorize as alterações, por isso, aguarde a alteração.

Pelo endereço https://ava.cefor.ifes.edu.br/

identificação de usuário: número de matrícula
senha: Mud@r123>

 

Utilize o recurso de recuperação de senha. Clique no botão “Perdeu a senha?”. Em seguida, informe o seu número de matrícula no campo “identificação do usuário”. Clique na opção “buscar”. Em seguida, você receberá um e-mail com instruções para definir uma nova senha.

Você deve acessar o Q-Acadêmico no link: https://academico.ifes.edu.br/ e, em seguida, clicar em “Aluno”. Entre com o login e a senha e clique no ícone “Pedido de Alteração de Dados Cadastrais”. No campo “e-mail” faça a correção e, em seguida, clique no botão “enviar”. Os dados não serão alterados imediatamente. É necessário que a CRA (Secretaria) autorize as alterações, por isso, aguarde a finalização desse processo.

Sim. O aplicativo oficial da plataforma Moodle para Android e iOS é o “Moodle Mobile”. Este aplicativo está conectado ao Moodle e disponível no endereço: https://download.moodle.org/mobile/.

No momento do download, será solicitado o endereço de acesso que é: https://ava.cefor.ifes.edu.br/. Há um vídeo tutorial sobre o App Moodle Mobile [Libras]: https://www.youtube.com/watch?v=iVnIPN5Eahg&feature=youtu.be

Sim. Por meio do aplicativo Moodle Mobile, os alunos podem acessar as atividades de qualquer lugar, estando ou não online. Tudo o que o aluno fizer offline no aplicativo será sincronizado, automaticamente, quando conectado.

Para que isso seja possível, é necessário que o aluno, inicialmente, faça o download dos materiais para posterior acesso offline. Para tal, com acesso à internet, basta clicar em “Painel”, acessar o curso, clicar no ícone “3 pontinhos”, no canto superior direito, e escolher a opção “download do curso”.

O Cefor disponibilizou uma playlist “Tutorial Moodle - Visão Aluno”  que pode auxiliá-lo.

Link: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKz4fshrNwnW94UBKxNfIIqI4mnx34Kxo

Tente novos acessos ao site. Caso não consiga, busque contato com o Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE) do Campus, coordenado pelo Prof. Pablo.

E-mail: nte.itapina@ifes.edu.br

Se você tem acesso à internet, acesse o Moodle para iniciar os estudos.

Você receberá o Plano Quinzenal das APNP, por meio digital, bem como os materiais necessários para a realização das atividades pedagógicas não presenciais propostas, em até 48 horas antes do início de sua execução.

Não. Se você não tem acesso à internet e às TDIC - Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, o campus definirá os procedimentos para o recebimento dos materiais e das atividades avaliativas dos alunos.

Para que o aluno receba o Plano Quinzenal das APNP, por meio físico, e o material necessário para a realização das APNP, deverá entrar em contato com o Coordenador do seu Curso, CGP ou CAE, ou pelo telefone: (27) 3723.1200 - 3723.1261.

Cursos Técnicos:

zooi.itapina@ifes.edu.br (Zootecnia);

agropecuaria.itapina@ifes.edu.br(Agropecuária);

alimentos.itapina@ifes.edu.br ( Alimentos);

Cursos Superiores:

agronomia.itapina@ifes.edu.br(Agronomia)

claudia.nardoto@ifes.edu.br (Ciências Agrícolas);

rogerio.caliari@ifes.edu.br (Pedagogia);

zootecnia.itapina@ifes.edu.br (Zootecnia).

CGP (Coordenação de Gestão Pedagógica): ngp.itapina@ifes.edu.br

CAE (Coordneação de Apoio ao Ensino): cae.itapina@ifes.edu.br

Os professores postarão o plano de estudos quinzenais, no Moodle, em até 48h antes do início das APNP. Os alunos com acesso à internet deverão acessar o Moodle diariamente, para ficarem cientes das atividades/tarefas encaminhadas e das orientações ou discussões em fóruns e chats coordenados pelos docentes, e poderem realizar essas atividades/tarefas. Os prazos para a entrega das APNP estarão contemplados e disponibilizados na quinzena planejada pelo docente responsável por cada componente curricular, organizado num determinado bloco de envio. Os alunos sem acesso à internet poderão entregar as atividades realizadas quando do retorno às aulas presenciais.

Não. Aulas não presenciais têm uma dinâmica diferente das presenciais. As APNP estarão disponíveis no Moodle ou serão encaminhadas por meio impresso, aos alunos sem acesso à internet. As atividades disponibilizadas no Moodle ficarão na plataforma para que possam ser acessadas pelos alunos sempre que necessário. Alguns docentes poderão organizar momentos de aulas interativas e dialogadas com os alunos e comunicarão isso pelo Moodle ou pelos canais de comunicação já indicados aos alunos. Por isso, é importante sempre acessar esse Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Sim. Como já indicado na resposta ao item 12. No entanto, é fundamental que os alunos fiquem atentos aos prazos definidos por cada docente para que as atividades sejam respondidas conforme previsto e informado aos alunos, no Moodle.

Os docentes foram orientados a contemplar atividades/tarefas que possam ser impressas e realizadas pelos alunos sem acesso à internet. Em relação às videoaulas, que poderão ser utilizadas pelos docentes, elas terão um caráter de estudos adicionais.

A carga horária de estudos semanal será computada de acordo com os Planos Quinzenais apresentados pelos professores, por componente curricular. A carga horária das APNP não poderá exceder 100% da carga horária total semanal planejada para o módulo ou período letivo, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Ou seja, componente curricular com 2 aulas semanais terão 4 aulas computadas na quinzena de envio. Para alunos que concluiriam o curso no período letivo de 2020/1, no caso de regime semestral, e 2020/2, para os de regime anual, fica flexibilizado rever o limite de carga horária total semanal. Por isso, nesses casos os docentes foram orientados a encaminhar APNP no sentido de que possa ser dobrada a carga horária de aulas semanalmente. Mas a orientação é a de que essa ação seja feita de forma equilibrada e considerando-se que a realização de atividades não presenciais é diferente da rotina de aulas presenciais.

Sim. O professor disponibilizará dias e horários de atendimento para esclarecimento de dúvidas, por meio de TDIC - Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (chat), pelo whatsapp, webconferência, e-mail, e outros. No retorno às aulas presenciais, os alunos que não tiveram acesso a esses atendimentos serão contemplados, conforme organização a ser feita.

O registro de participação dos alunos será inferido a partir da entrega das atividades realizadas – por meio digital, durante o período de suspensão das aulas presenciais; ou ao final do período de isolamento, no retorno às aulas presenciais, com apresentação física das atividades realizadas.

Pelo que está previsto nessa Resolução, fica vedada a aplicação de atividades pedagógicas não presenciais em substituição às atividades práticas profissionais de estágios e de laboratório. Por isso, essas atividades somente poderão ser realizadas quando houver o retorno às aulas presenciais.

I - Realizar as tarefas/atividades disponibilizadas pelos docentes conforme estabelecido no plano quinzenal das APNP.

II- Manter contato constante com o docente a fim de esclarecer possíveis dúvidas; e

III- Informar ao campus o endereço que está utilizando neste momento de isolamento social [...] quando não tiver acesso à internet.

Não. Você poderá se organizar para realizar as APNP no horário mais adequado à sua atual rotina. O professor poderá marcar atividades síncronas, que são aquelas em que é necessária a participação do aluno e do professor no mesmo instante e no mesmo ambiente virtual, como webconferência, chat (sala de bate-papo), conforme combinado anteriormente com os alunos.

Sim. O aluno em regime de atividades não presenciais continuará sob o prescrito no Código de Ética e Disciplina Discente do Ifes e demais normativas institucionais.

Para os alunos com necessidades específicas, o docente, junto com a equipe do Napne, a Gestão Pedagógica e o coordenador de curso, deverá adequar o Plano de Ensino Individualizado (PEI), evidenciando as adaptações curriculares necessárias para a produção do material didático, além de adequar o cronograma de datas para realização e entrega das atividades pedagógicas não presenciais.

Entrar em contato pelo telefone da Profa Grasiele (27 99745-7381) ou Profa Josiane (27 99929-7120) ou pelo e-mail: napne.itapina@ifes.edu.br

A avaliação de rendimento ocorrerá em cada componente curricular e será realizada a partir de instrumentos avaliativos diversificados que estarão descritos no Plano Quinzenal disponibilizado pelo seu professor.

Sim. Fique atento aos prazos estabelecidos no Plano Quinzenal das APNP que será disponibilizado pelo seu professor.

Essa ação dependerá da organização e do planejamento de cada docente. Mas os docentes farão os devidos encaminhamentos no Moodle.

Será importante manter contato permanente com os docentes e informar que essa situação poderá ocorrer. Lembre-se de que haverá meios de se comunicar com os docentes pelo Moodle, nos fóruns e chats disponíveis nessa plataforma.

Sim. Há essa previsão nessa Resolução, para os casos de alunos que comprovadamente não têm acesso à internet.

O professor deverá lançar as notas do aluno no Sistema Acadêmico até 10 dias úteis após a entrega das atividades.

Será assegurado aos alunos momentos de recuperação paralela, durante o período de vigência das atividades não presenciais ou no retorno às atividades presenciais, com o objetivo de assegurar condições de ensino e aprendizagem de forma mais interativa e equânime.

Sim. Essa Resolução prevê a possibilidade de alteração do Calendário Acadêmico, em seu Art. 24, para ajustes no período de solicitação de trancamento, e também previsão de uma quarta etapa de matrícula para os cursos superiores, que possibilitará o trancamento do período letivo inclusive para os alunos ingressantes e o cancelamento de disciplina, no que se refere ao período letivo em curso.

As atividades de orientação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de graduação serão mantidas de maneira não presencial, na forma de webconferência, mediadas por recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação. Alunos que estão nessa situação deverão manter contato permanente com o Orientador de seu TCC.

Como estamos lidando com ajustes de atividades não presenciais para cursos presenciais, haverá prejuízos no encaminhamento de situações pontuais relativas aos componentes curriculares. A intenção, com a implementação das APNP, é a de minimizar ao máximo tais prejuízos e manter os alunos em ambiente e rotina de estudos permanentemente, a partir do dia 25 de maio de 2020, enquanto durar esse período de isolamento social pensado para o combate à Covid 19. De toda forma, as atividades práticas de estágios e laboratórios somente poderão ser encaminhadas e realizadas quando houver o retorno às aulas presenciais.

– CPF do candidato (não se pode utilizar o CPF do responsável).
– Documento de Identificação Oficial. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista, Passaporte atualizado, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, contendo foto e impressão digital.
– O candidato menor de idade que não possuir documento oficial de identidade listado deverá indicar o número da Certidão de Nascimento. Depois de todo o procedimento para a inscrição, o candidato deve imprimir o cartão de identificação e levar ao campus do curso de interesse até a data de encerramento das inscrições, com uma foto 3x4 cm de frente e recente, Certidão de Nascimento e a GRU, para que seja carimbada e validada a inscrição. O cartão de identificação devidamente carimbado deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com a Certidão de Nascimento.

A documentação necessária para isenção da taxa de inscrição constará do Edital completo, quando for publicado.

O Processo Seletivo é composto de uma prova com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, atribuindo-se 10 (dez) pontos para cada questão, com 5 (cinco) opções de resposta, contendo apenas 1 (uma) alternativa correta. A duração da prova é de 4 horas.

São cursos oferecidos somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário, de acordo com o Decreto 5154/04, com o Parecer CNE/CEB 39/2004 e com a Resolução CNE/CEB 01, de 03/02/2005.

São cursos ofertados a quem está cursando o Ensino Médio, em que a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso. Nesse regime, o aluno faz somente o Ensino Técnico no Ifes, devendo, obrigatoriamente, estar matriculado no Ensino Médio em outra escola, sem dependência. Esta concomitância pode ocorrer em uma determinada série, dependendo do curso ofertado. Esses cursos são ofertados, também, a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

São cursos oferecidos para conduzir o aluno à habilitação profissional técnica, com carga horária variável em cada módulo. Para ingresso nestes cursos, é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.

Língua portuguesa, matemática, ciências da natureza (física, química e biologia) e ciências humanas (história e geografia).

Língua portuguesa, matemática, física, química, biologia, geografia e história.

O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica para Jovens e Adultos – Proeja abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional e básica para jovens e adultos que não fizeram o Ensino Médio e possuem 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da matrícula. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário.

O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição paga ou isenta.

Fica estabelecido, por meio da Resolução nº 59/2011 do Conselho Superior, que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino, conforme Art 1º:
"Art 1º Fica estabelecido que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino:
I – em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu;
II – em mais de um curso de pós-graduação lato sensu;
III – em mais de um curso graduação;
IV – em mais de um curso técnico de nível médio.
Parágrafo Único. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de dois cursos."

A seleção dos candidatos aos cursos de graduação do Ifes é realizada unicamente via Sistema de Seleção Unificada – Sisu, ou seja, para concorrer a um curso de graduação, o candidato deverá ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem no ano anterior ao ingresso e se inscrever no Portal do Sisu, em data estabelecida em edital.

É necessário que o candidato seja portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e que tenha realizado o Enem no ano anterior.

Sim. 50% das vagas em cada curso são preenchidas por estudantes oriundos da rede pública e 50% por estudantes oriundos de todas as redes de ensino (públicas e privadas). Para concorrer às vagas destinadas exclusivamente aos estudantes oriundos da rede pública, o candidato deverá enquadrar-se na ação afirmativa de ter estudado durante pelo menos 5 anos em escola pública, sendo, no mínimo, 3 anos do ensino médio e, no mínimo, 2 anos do ensino fundamental.

Cursos Superiores de Tecnologia, Bacharelados e Licenciaturas.

Para ser um professor efetivo do Ifes, é necessário participar de concurso público composto de prova escrita, prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.
Para ingressar como Técnico-Administrativo em Educação, também é necessário prestar concurso público. A seleção se dá por meio de prova escrita e, quando couber, prova prática. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ser um professor substituto é necessário participar de processo seletivo simplificado. A seleção se dá por meio de prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ingressar como estagiário, é necessário efetuar cadastro com o agente de integração. Em 2012, o agente de integração contratado pelo Ifes para prestar este serviço é a Super Estágios. O cadastro pode ser feito no site www.superestagios.com.br.

Aguarde a convocação para nomeação, publicada no Diário Oficial da União (www.in.gov.br, seção 2), e providencie a documentação necessária para a posse.

Providencie a documentação necessária para a confecção do contrato e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal e titulação mínima exigida para o cargo.

Providencie a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de estágio e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal, comprovação de escolaridade, matrícula regular e exame admissional.

Auxílio-alimentação (Artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterada pela Lei nº 9.527/1997); auxílio pré-escolar (Inciso IV do Art. 208 e Inciso XXV do Art. 7º da Constituição Federal, com as alterações procedidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006); auxílio-transporte (Medida Provisória nº 2.165-36/2001); e ressarcimento de assistência à saúde (Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5/2010).

Os servidores do Ifes hoje poderão integrar duas carreiras, a dos docentes e a dos técnico-administrativos em educação – TAE.
Docentes e técnico-administrativos poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de retribuição por titulação (RT), no caso dos docentes; e incentivo à qualificação, no caso dos TAE.
Os valores pagos irão variar de acordo com a área de conhecimento, cargo e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme as especificações de cada carreira. No caso dos TAE, a titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.
Os TAE ainda podem receber progressão por capacitação e progressão por mérito. Em ambos os casos, deverão cumprir período de 18 meses de efetivo exercício, entre uma concessão e outra, incluindo a primeira.
A progressão por capacitação deverá ser requerida pelo servidor mediante participação em cursos que atendam às exigências mínimas de carga horária, área de conhecimento e coerência com as atribuições do cargo e setor de lotação (ambiente organizacional).
Já a progressão por mérito será concedida depois da aferição dos resultados das avaliações realizadas em duas etapas de 9 meses cada, nas quais o servidor se autoavalia, é avaliado por seus pares e seu setor é avaliado pelos usuários, sendo esses processos coordenados pela respectiva chefia imediata.
A progressão por desempenho acadêmico do docente será concedida depois do processo de avaliação coordenado pela chefia imediata, com a participação de outros docentes do setor de lotação do servidor avaliado, cabendo ao avaliado apresentar comprovação de participação em ações de ensino, pesquisa e extensão, inclusive regularidade ante aos processos de controle das atividades de ensino, além de eventuais participações em atividades administrativas, conforme o caso.

A política de desenvolvimento institucional do Ifes proporciona o aperfeiçoamento continuado dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração.
Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu poderão ser viabilizados por meio de ação integrada entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – PRODI e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, mediante identificação de demanda e avaliação das necessidades de qualificação por meio da educação formal.
As ações de aperfeiçoamento e de educação formal deverão estar previstas em plano anual de capacitação, conforme previsto no Decreto nº 5.707/2006, e sujeitas ao atendimento de requisitos legais, além da disponibilidade financeiro-orçamentária.

Informações pessoais – tais como telefone, endereço, remuneração – são sigilosas (Alínea a, Inciso v, Artigo 11 da Lei nº 8.112/90). As informações como lotação; exercício de função gratificada ou cargo de direção; posicionamento na carreira; dentre outras, estão disponíveis no Portal da Transparência.

– Ter exercido magistério superior por, no mínimo, três anos.
– Ser docente do curso de licenciatura (sua indicação deverá constar de ata de coordenação ou de colegiado, com ciência do gestor de ensino e direção geral do campus de origem).
– Pertencer ao quadro efetivo da Instituição.
– Ter, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid.
– Ter formação na área do subprojeto.
– Lecionar no curso de licenciatura da área do subprojeto.

– Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto ao qual fará parte.
– Não receber bolsa de agências de fomento estaduais, municipais ou federais; exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia).
– Ter 10 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição.
– Dispor-se a deslocamento com recursos financeiros próprios para as escolas participantes do projeto.
– Não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto ou projeto institucional (até terceiro grau).
– Ser, preferencialmente, oriundo de escola pública.
– Não estar, preferencialmente, nos dois últimos semestres letivos ou último ano de integralização do curso.
– Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente depois de ser aprovado pela Capes.

Não, o acúmulo de bolsas não é permitido.

Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes.

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