Diretoria Geral - Atribuições
Índice de Artigos
Pagina 8 de 8
São atribuições da Diretoria-geral:
Art.14. A Diretoria-geral do campus é o órgão executivo da administração geral do Ifes a quem cabe a supervisão dos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Gestão das atividades administrativas desenvolvidas no respectivo campus. Parágrafo único. A Direção-geral em cada campus é exercida pelo seu Diretor-geral ou seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.
registrado em:
Diretoria Geral
Redes Sociais