Coordenadoria de Bacharelado em Medicina Veterinária
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A Coordenadoria do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária do Ifes Campus Itapina é o órgão de planejamento, acompanhamento, execução, avaliação e reformulação dos projetos pedagógicos do curso de Medicina Veterinária desenvolvidos no âmbito do campus.
A Coordenadoria de Bacharelado em Medicina Veterinária está localizada no Prédio Pedagógico
A Coordenadoria de Medicina Veterinária do Campus Itapina é exercida pelo Professor Vitor Dalmazo Melotti ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.
Atendimento de segunda e sexta-feira das 07h20min às 16h.
E-mail: veterinaria.ita@ifes.edu.br
Coordenador de Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária
Prof. Vitor Dalmazo Melotti
Portaria nº 3110 de 27/11/2024 – DOU de 28/11/2024
vitor.melloti@ifes.edu.br
27 3191 0969
Conheça os professores lotados na Coordenadoria de Medicina Veterinária do Campus Itapina.
Membros do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária: Vitor Dalmazo Melloti, Jordana Coelho, Leandro Glaydson da Rocha Pinho, Lorraine Rossi Signorelli Machado Dornellas,Mércia Regina Pereira de Figueiredo, Yuri Barbosa Guerson, Elisângela Madeira Coelho, Suderlânia Maria Guimarães, Alycia Henkert Morandi, Lara Vitória Martins de Oliveira.
Membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Medicina Veterinária: Vitor Dalmazo Melotti (Presidente), Andrea Moraes Torres Pinto, Frederico de Castro Figueiredo, Leandro Glaydson da Rocha Pinho, Luciene Lignani Bitencourt, Yuri Barbosa Guerson.


São atribuições da Coordenadoria de Medicina Veterinária:
I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Organização Didática referente ao Nível e à modalidade do respectivo curso;
II. implementar o projeto do curso e avaliar continuamente sua qualidade, em parceria com os corpos docente e discente;
III. presidir os órgãos colegiados e estruturantes do curso, de acordo com a regulamentação aplicável;
IV. representar o curso em fóruns específicos quando se fizer necessário;
V. revisar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
VI. diagnosticar os problemas existentes na implementação do projeto do curso e articular-se a outras instâncias do campus visando à sua superação;
VII. analisar e pronunciar-se nos processos acadêmicos protocolados por discentes;
VIII. orientar e articular os discentes e docentes docurso em matérias relacionadas a estágios, atividades acadêmicas, científicas e culturais, bem como quanto à participação em programas institucionais de pesquisa e extensão;
IX. supervisionar, em articulação com a CGP, o cumprimento do planejamento dos componentes curriculares do respectivo curso, especialmente com relação à utilização da bibliografia recomendada, à metodologia de ensino e avaliação, ao cumprimento da carga horária prevista, à execução do calendário acadêmico e ao andamento dos trabalhos de conclusão de curso;
X. supervisionar, junto à CGP e à CRA, a entrega das pautas dos componentes curriculares do respectivo curso;
XI. estimular e apoiar discentes e docentes a participarem de atividades complementares ao curso, internas e externas à instituição;
XII. preparar, orientar e acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação do respectivo curso, atendendo à legislação e aos regulamentos aplicáveis e a eles aplicáveis;e
XIII. executar, no âmbito de suas competências, o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Pedagógico Institucional e o Programa de Avaliação Institucional.
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