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Neabi - Atribuições do Neabi

Publicado: Sexta, 06 de Abril de 2018, 09h15 | Última atualização em Quinta, 21 de Março de 2024, 09h26

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

São atribuições do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas - Neabi do Campus Itapina:

I - Promover, orientar e publicar estudos e pesquisas que possam contribuir para uma melhor compreensão das questões relacionadas à temática étnico-racial africana e da cultura afro-brasileira;

II - Manter e estimular a aquisição de acervo científico e didático a respeito da ERER;

III - Oferecer à comunidade acadêmica e científica e aos queatuam no sistema de ensino, informações sobre a produção a respeito da ERER;

IV - Promover seminários, conferências e outras atividades que divulguem e discutam os resultadosdas pesquisas e de experiências;

V - Promover em colaboração com outros órgãos competentes, cursos para profissionais que atuam na área da ERER;

VI - Prestar assessoria e consultoria a grupos de estudo, pesquisa sobre ERER para as Instituições de Ensino Superior e de Educação Básica;

VII - Promover intercâmbio com outras instituições similares, relacionadas à temática étnico-racial africana e da cultura afro-brasileira;

VIII - Contribuir para formação de estudantes de cursos técnicos integrados e subsequentes, de graduação e pós-graduação, por meio de sua inserção em projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos pela comunidade acadêmica;

IX - Estudar os problemas sociais relacionados direta e indiretamente com a melhoria das condições de vida da sociedade brasileira, especialmente de grupos negros e afrodescentes;

X - Promover estudos e pesquisas destinadas à compreensão da realidade social, política, econômica e cultural nacional, com ênfase nos espaços urbanos e rurais de habitantes negros e das comunidades de tradição negra (quilombolas);

XI - Realizar cursos, pesquisas, estudos, planos e projetos, mediante a parcerias, convênios e contratos com instituições públicas, privadas e ONGs;

XII - Pesquisar, registrar, preservar e difundir bens patrimoniais da memória e da formação histórico-social e religiosa afrodescente e indígena;

XIII - Incluir os colegiados no sentido de incentivar os departamentos e professores(as) na realização de ações/projetos de implementação da Lei nº 10.639/03 que acrescentou os Art. 26-A e 79-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

XIV - Promover a integração acadêmica com os diferentes cursos do campus, juntamente com os coordenadores de cursos, estimulando a publicação de estudos e pesquisas relacionadas às culturas africanas e indígenas. 

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