Nac
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O Núcleo de Arte e Cultura - Nac constitui um órgão de apoio responsável por desenvolver a política cultural do Ifes Campus Itapina.
A coordenação do Nac no Campus Itapina é exercida pela servidora Renata Aparecida dos Santos, nos termos da legislação vigente.
Coordenação do Nac
Renata Aparecida dos Santos
Portaria nº 135 de 29/06/2022
renata.santos@ifes.edu.br
nac.ita@ifes.edu.br
0800 723 1200
Conheça a equipe do Nac do Campus Itapina
Coordenador-Geral: Renata Aparecida dos Santos
Coordenador-Adjunto: Rosinei Ronconi Vieiras
Secretária: Camila Souza Neris
Membros Servidores: Flávia Nascimento Ribeiro, Henrique Ferreira de Assis, Kátia Silene Zortéa, Juliana Junca Zaché, Maria Izabel Gava Zanottelli, Marianna Fontes Leal, Raquelli Natale e Robson Ferreira de Almeida.
Membros Discentes: Alfred Luad Hoffmann, André Felipe de Souza da Silva, Bruno Ferraz Silvestre, Evellyn Zuqui Bolsoni, Felipe Augusto Freitas de Almeida, Jaciara de Souza Gomes, Julia Mantovanelli Bartels, Júlio César Ramos Assis, Pedro Lucas Marsal.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 193/2018 (Revogada)
Clique aqui para acessar a Portaria nº 150/2020 (Revogada)
Clique aqui para acessar a Portaria nº 135/2022 (vigente)
Clique aqui e acesse o Regimento Interno do Nac.
Clique aqui e acesse o Formulário do Nac.
São atribuições do NAC:
I. Promover a integração entre os participantes por meio de reuniões de caráter acadêmicocientíficas e culturais, seminários, cursos e outros eventos que possam auxiliar na divulgação
e discussão dos conhecimentos relacionados à área em questão;
II. Propor à Direção-Geral um calendário anual e/ou bianual de eventos culturais;
III. Assessorar na elaboração e execução de projetos relacionados à área de arte e de cultura;
IV. Promover o intercâmbio de informações e a colaboração com entidades afins;
V. Contribuir pra a elaboração e execução de convênios, acordos e parcerias, articulando-se
com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI. Manter a Direção Geral e a Coordenação de Extensão informadas sobre as atividades do
NAC;
VII. Estruturar e manter um banco de dados sobre as atividades desenvolvidas;
VIII. Manter acervo bibliográfico que contemple temas e áreas de interesse;
IX. Colaborar na estruturação, elaboração e implantação de projetos de pesquisa que
envolvam a área de arte e cultura;
X. Assessorar entidades, grupos e movimentos externos ao campus, na elaboração e execução
de projetos de interesse da área de arte e cultura;
XI. Servir de canal institucional, nos limites de sua competência, para a obtenção de recursos
internos e externos ao campus, destinados à realização de atividades de ensino, pesquisa e/ou
extensão na área de arte e cultura;
XII. Fornecer certificados de participação em projetos de pesquisa, seminários e em outros
eventos promovidos pelo NAC;
XIII. Preparar relatório anual de suas atividades e encaminhá-lo à Secretaria de Cultura e
Difusão da Pró-reitoria de Extensão.
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