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Coordenadoria de Licenciatura em Pedagogia

Publicado: Segunda, 13 de Novembro de 2017, 15h22 | Última atualização em Quinta, 31 de Outubro de 2024, 23h30

Índice de Artigos

A Coordenadoria de Licenciatura em Pedagogia do Ifes Campus Itapina é o órgão de planejamento, acompanhamento, execução, avaliação e reformulação dos projetos pedagógicos do curso de Pedagogia desenvolvidos no âmbito do campus.

A Coordenadoria de Licenciatura em Pedagogia está localizada no Prédio Pedagógico do Ifes Campus Itapina.

A Coordenadoria de Pedagogia do Campus Itapina é exercida pelo Professor George Francisco Corona ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.

Atendimento de segunda e sexta-feira das 12h às 22h.

Coordenador de Curso de Licenciatura em Pedagogia 

Prof. George Francisco Corona
Portaria nº 749 de 04/04/2023 – DOU de 04/04/2023
george.corona@ifes.edu.br
27 3191 0969

Conheça os professores lotados na Coordenadoria de Licenciatura em Pedagogia do Campus Itapina

Professores: Adriano Ramos de Souza, Anderson Antônio Alves Cesário, Carla Rejane de Paula Barros Caetano, Daniel Casteluber, George Francisco Corona, Katia Silene Zorthêa, Marcelo Durão Rodrigues da Cunha, Rodrigo da Silva Goularte, Rogerio Omar Caliari, Rosinei Ronconi Vieiras e Sérgio Severiano Braguínea.

Membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia: George Francisco Corona (presidente), Bruno Ferraz Silvestre (estudante), Carla Rejane de Paula Barros Caetano, Claudia de Souza Nardoto, Dayane Santos de Souza, Elizângela Madeira Coelho (pedagoga), Flávia Nascimento Ribeiro, Kátia Silene Zortea, Larissa de Oliveira Gomes (estudante), Nahun Thiaghor Lippaus Pires Gonçalves, Rosinei Ronconi Vieiras, Renata Aparecida dos Santos, Silvio César Assis dos Santos e Thaís Cesário de Moraes Reis (estudante).

Membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Pedagogia: George Francisco Corona, Cláudia de Souza Nardoto, Flávia Nascimento Ribeiro, Kátia Silene Zorthêa e Rosinei Ronconi Vieiras.

Saiba mais sobre o Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia clicando aqui.

Saiba mais sobre o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Pedagogia clicando aqui.

Conheça o Código de Ética Disciplina Discente, clique aqui.
Clique aqui e acesse o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA

Clique aqui e baixe a versão completa do folder de Licenciatura em Pedagogia.

 PEDAGOGIA 1PEDAGOGIA 2

 

 São atribuições da Coordenadoria de Licenciatura em Pedagogia:

I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Organização Didática referente ao Nível e à modalidade do respectivo curso;

II. implementar o projeto do curso e avaliar continuamente sua qualidade, em parceria com os corpos docente e discente;

III. presidir os órgãos colegiados e estruturantes do curso, de acordo com a regulamentação aplicável;

IV. representar o curso em fóruns específicos quando se fizer necessário;

V. revisar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

VI. diagnosticar os problemas existentes na implementação do projeto do curso e articular-se a outras instâncias do campus visando à sua superação;

VII. analisar e pronunciar-se nos processos acadêmicos protocolados por discentes;

VIII. orientar e articular os discentes e docentes docurso em matérias relacionadas a estágios, atividades acadêmicas, científicas e culturais, bem como quanto à participação em programas institucionais de pesquisa e extensão;

IX. supervisionar, em articulação com a CGP, o cumprimento do planejamento dos componentes curriculares do respectivo curso, especialmente com relação à utilização da bibliografia recomendada, à metodologia de ensino e avaliação, ao cumprimento da carga horária prevista, à execução do calendário acadêmico e ao andamento dos trabalhos de conclusão de curso;

X. supervisionar, junto à CGP e à CRA, a entrega das pautas dos componentes curriculares do respectivo curso;

XI. estimular e apoiar discentes e docentes a participarem de atividades complementares ao curso, internas e externas à instituição;

XII. preparar, orientar e acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação do respectivo curso, atendendo à legislação e aos regulamentos aplicáveis e a eles aplicáveis;e

XIII. executar, no âmbito de suas competências, o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Pedagógico Institucional e o Programa de Avaliação Institucional.

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