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Diretoria de Ensino

Publicado: Quarta, 01 de Novembro de 2017, 19h24 | Última atualização em Segunda, 22 de Abril de 2024, 06h59

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

A Diretoria de Ensino - Diren, é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de ensino desenvolvidas no âmbito do campus.

A Diretoria de Ensino no Campus Itapina é exercida pela Professora Marta Cristina Teixeira Leite ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.

Horário de Atendimento é de segunda a sexta-feira das 07h30min às 16h30min.

Diretor de Ensino
Profa. Dra. Marta Cristina Teixeira Leite
Portaria nº 360 - DOU de 09/02/2024
diren.itapina@ifes.edu.br
27 3191 0964

Diretora de Ensino Substituto - Substituta
Virginia Morelato Mondoni
Portaria nº 346 de 02/12/2022
diren.itapina@ifes.edu.br

27 3191 0964 

Conheça a equipe da Diretoria de Ensino do Campus Itapina

Coordenador Geral de Ensino: Mariana Frizera Borghi Mota

Coordenador Geral de Assistência a Comunidade: Ana Karina Loreley Monteiro Varnier

 

Conheça as Coordenadorias Gerais subordinadas à Diretoria de Ensino do Campus Itapina

Coordenadoria Geral de Ensino - CGEN

Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade - CGAC

 

Conheça os Núcleos vinculados à Diretoria de Ensino do Campus Itapina

Napne - Núcleo de Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Específicas

Neabi - Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas

Neaa - Núcleo de Educação Ambiental e Agroecologia

 

 


 

 

 

 

São atribuições da Diretoria de Ensino

I. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à concepção, à elaboração, à organização, ao planejamento, à execução, à avaliação, à reformulação e à extinção de cursos regulares e componentes curriculares ofertados no campus;

II. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à vida acadêmica dos discentes matriculados no campus;

III. propor, considerando o planejamento da instituição, as diretrizes e propostas de oferta de vagas em cursos regulares do campus, a serem submetidas pelo Diretor-geral à Pró-Reitoria de Ensino;

IV. dirigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Programa de Avaliação Institucional;

V. promover e apoiar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

VI. examinar processos, planos e projetos de natureza administrativa e técnico-pedagógica, fornencendo pareceres e informações.

VII. propor instrumentos que visem acompanhar o andamento dos cursos com relação à atualização, à evasão de alunos e à eficiência do curso; e

VIII. assegurar que sejam respeitados os Regulamentos de Organização Didática vigentes dos diferentes níveis de ensino.

 

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