Coordenadoria de Registros Acadêmicos
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A Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA é o setor responsável pela gestão das informações acadêmicas do corpo discente e docente, coordenando, executando e atualizando todas as etapas do processo pedagógico, bem como zelar pela organização do arquivo e guarda permanente das informações do Ifes Campus Itapina.
A CRA e seu arquivo permanente estão localizados no prédio Pedagógico do Ifes Campus Itapina.
A Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA no Campus Itapina é exercida pela servidora Virginia Morellato Mondoni ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.
A CRA do Campus Itapina executa, atrelada a suas atribuições, as atividades de Protocolo Acadêmico.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07h às 22h.
E-mail: cra.ita@ifes.edu.br
Coordenadora de Registros Acadêmicos
Virginia Morellato Mondoni
Portaria nº 594 de 11/03/202020 – DOU de 12/03/2020
virginia.mondoni@ifes.edu.br
27 3191 0966
Coordenadora de Registros Acadêmicos - Substituto
Carmelita Iria Nunes
Portaria nº 128 de 02/05/2019
carmelita.nunes@ifes.edu.br
27 3191 0966
Conheça a equipe da Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus Itapina
Técnicas Administrativas em Educação: Carmelita Iria Nunes, Marluci Iara Simonassi Monteiro e Rany Rosa Dias.
São atribuições da Coordenadoria de Registros Acadêmicos:
I. analisar e avaliar as normas vigentes para a educação, propondo alterações para discussão nas Câmaras pertinentes e posterior encaminhamento a CEPE;
II. acompanhar a evolução das políticas de registro e controle acadêmicos, propondo estratégias para sua construção;
III. colaborar na implantação e na atualização do banco de dados a respeito da legislação educacional e de guias de fontes referentes à temática;
IV. colaborar na promoção de ações voltadas para a conscientização da comunidade acadêmica sobre a similaridade entre as atividades de registro e controle acadêmicos e as atividades cartoriais;
V. submeter à aprovação do Fórum de Registros Acadêmicos e/ou à ACS quando necessário, os materiais informativos, pedagógicos, de expediente e de apoio referente a sua temática;
VI. efetuar, mediante recebimento de pareceres oficiais dos setores envolvidos, em acordo com o Regulamento da Organização Didática pertinente, bem como com a legislação vigente, registro das alterações solicitadas pelo discentes ou por seus representantes legais;
VII. coordenar, executar e atualizar matrículas e/ou pré-matrículas dos alunos, buscando o melhor meio ou método para o desenvolvimento das rotinas pertinentes ao registro de ingresso do Ifes, observando a documentação legal;
VIII. zelar pela confecção, pela organização e pelo arquivo de dossiês acadêmicos do corpo discente;
IX. efetuar a distribuição dos discentes por turma, bem como remanejá-los de turnos de atividades de acordo com o Regulamento da Organização Didática;
X. colaborar e acompanhar os registros relativos à vida escolar do corpo discente, realizados pelos docentes, zelando pela lisura do processo;
XI. receber e encaminhar os diários de classe do campus;
XII. participar das reuniões pedagógicas conforme o previsto no Regulamento da Organização Didática pertinente;
XIII. elaborar ata de resultados finais conferindo autenticidade e lisura aos resultados expressos;
XIV. disponibilizar e divulgar aos discentes do campus os resultados finais de desempenho acadêmico, após reunião pedagógica final;
XV. manter atualizados os sistemas de informação e/ou bases de dados internas e externas à Instituição atinentes a sua área, como, por exemplo, Educacenso e Censo Superior;
XVI. controlar os processos de conclusão e certificação do curso;
XVII. registrar certificados e diplomas expedidos, quando da competência do campus;
XVIII. executar as atividades de protocolo acadêmico na ausência desta unidade organizacional;
XIX. implementar, na medida do possível, as políticas de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, sugeridas pelo Napne; e
XX. eleger representantes, titular e suplente, membros da Coordenadoria, para participação no Fórum de Registros Acadêmicos.
Em atendimento ao artigo 54, item XVIII, que diz respeito a excução de atividades de protocolo acadêmico em Campus onde há ausência desta unidade organizacional, as tarefas serão executadas pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA:
São atribuições do Protocolo Acadêmico:
I. receber, protocolar, organizar, encaminhar, acompanhar e divulgar os resultados de requerimentos específicos que, por sua natureza, guardem relações com o setor, solicitados pelo corpo discente ou por seus representantes legais, bem como por ex-discentes e egressos, de acordo com os prazos determinados;
II. atender e orientar o público prestando informações sobre questões acadêmicas, prazos e trâmites do serviço de Protocolo Acadêmico, objetivando a qualidade dos serviços prestados;
III. receber e distribuir documentos e processos acadêmicos de acordo com o que está estabelecido nos Regulamentos da Organização Didática (ROD) do Ifes;
IV. divulgar resultados das solicitações e de processos que envolvam a análise da situação acadêmica listados nos RODs, quando estes forem encaminhados ao Protocolo;
V. confeccionar documentação relativa à vida escolar do corpo discente (Histórico Escolar, Certificados de Conclusão, Diplomas, Atestados, entre outros de sua competência);
VI. colaborar no planejamento e na divulgação do calendário escolar, zelando pela sua execução; e
VII. propor ao FRA a padronização e normatização dos serviços de Protocolo e Acadêmico, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos.
Manual de Procedimentos da CRA
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