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Instrução normativa orienta sobre curricularização da extensão nos cursos de graduação do Ifes

Publicado: Segunda, 14 de Agosto de 2023, 12h03 | Última atualização em Segunda, 14 de Agosto de 2023, 12h03

Documento auxilia a criação e a revisão dos projetos pedagógicos.

As Pró-Reitorias de Extensão e Ensino publicaram instrução normativa que orienta a avaliação dos projetos pedagógicos de cursos de graduação, considerando a integração curricular do ensino com a extensão. A partir desta publicação, os critérios inseridos no documento deverão ser considerados na criação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) de graduação do Ifes.

Resolução CS nº 38/2021 havia regulamentado a obrigatoriedade da Curricularização da Extensão, atendendo ao disposto na legislação vigente e de acordo com a Política Nacional de Extensão Universitária. A instrução normativa, elaborada pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação da Curricularização da Extensão, informa quais critérios serão adotados na avaliação dos projetos pedagógicos, para o cumprimento à legislação vigente e a Política Nacional de Extensão Universitária.

“O PPC novo ou revisado é encaminhado para a Câmara de Graduação, que aprecia o documento e dá prosseguimento ou não às instâncias superiores do Ifes. Atualmente, há dois pareceres, um pedagógico e um técnico, que subsidiam a Câmara na tomada de decisão. E a instrução normativa acrescenta itens relacionados à curricularização ao parecer pedagógico”,explica o presidente da Comissão de Curricularização, Célio Maioli. 

De acordo com o diretor de Graduação do Ifes, Aldieris Braz Amorim Caprini, a normativa serve como um roteiro para quem for revisar o projeto pedagógico. “Na prática, é um documento auxiliar que orienta quem faz a revisão e os pareceres de PPC”, complementa.

Todos os PPCs de graduação do Ifes deverão passar por revisão com o objetivo de inserir a prática extensionista nas Matrizes Curriculares e Ementas dos Currículos e adequação a essas diretrizes. Os projetos devem ser revisados em estrita aderência à estratégia 12.7 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) , que exige, no mínimo, 10% da carga horária total dos cursos de graduação, constante nos créditos curriculares; e que essa carga horária deve ser registrada como projetos ou programas de extensão, e constar nos históricos dos alunos.

A IN está disponível em: proex.ifes.edu.br/orientacoes-normativas.

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