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Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão - Atribuições da DPPGE

Publicado: Quinta, 13 de Outubro de 2016, 14h45 | Última atualização em Segunda, 20 de Maio de 2024, 09h21

Índice de Artigos

São atribuições da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão:

I. planejar e orientar a política de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação do campus, em consonância com as diretrizes gerais do Ifes e alinhadas às demandas locais e regionais da comunidade e do setor produtivo, levando em consideração as características do campus;

II. incentivar o desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos, sociais, culturais, artísticos e esportivos, de cursos de formação inicial e continuada, de ações de extensão, de programas de estágio/emprego, de programas de acompanhamento de egressos e de apoio à realização de visitas técnicas, bem como de projetos de empreendedorismo;

III. elaborar, acompanhar, supervisionar e avaliar, no âmbito de sua competência, com apoio da CGAO, os termos da cooperação técnica, convênios e contratos de parcerias ou instrumentos similares, com outras instituições, bem como aqueles de fomento à pesquisa, à pós-graduação, à extensão e à inovação;

IV. elaborar e acompanhar as políticas de orientação, encaminhamento, acompanhamento para realização de estágio junto às empresas e demais unidades concedentes;

V. dinamizar a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;

VI. incentivar e acompanhar a participação de pesquisadores do campus em programas de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;

VII. manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa, à pós-graduação, à extensão e à inovação para captação de recursos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação e para formação de recursos humanos do campus;

VIII. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos nos projetos de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;

IX. orientar a elaboração e a implantação de programas e projetos de extensão, sociais, culturais, artísticos e esportivos, formação inicial e continuada e eventos, mantendo os colaboradores informados quanto às possibilidades de financiamento e de interação com a comunidade; Ex: Emitir declaração de participação para professores, palestrantes e pesquisadores em eventos de natureza de pesquisa e extensão;

X. emitir declaração de participação para professores, palestrantes e pesquisadores em eventos de natureza de pesquisa e extensão.

 


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