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Coordenadoria Geral de Ensino - Atribuições da CGEN

Publicado: Segunda, 17 de Outubro de 2016, 14h47 | Última atualização em Quinta, 02 de Maio de 2024, 07h06

Índice de Artigos

 
 
 
 
 
 
São atribuições da Coordenadoria Geral de Ensino:

I. planejar, desenvolver, divulgar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução de políticas, projetos e ações de ensino em todos os níveis e modalidades, em consonância com as diretrizes do Ifes;

II. estabelecer, em conjunto com o corpo docente, a caracterização do perfil do discente egresso para deliberação de políticas de desenvolvimento dos cursos;

III. coordenar e normatizar, em conjunto com as áreas acadêmicas, a distribuição e a modernização dos ambientes didáticos de uso comum;

IV. estabelecer políticas de integração educando-família-escola, visando o bom atendimento didático-pedagógico, em conjunto com o setor pedagógico;

V. propor e desenvolver atividades de orientação e capacitação aos docentes e técnicos administrativos ligados ao ensino;

VI. propor, juntamente com as coordenadorias de cursos, alternativas para a execução dos planos de trabalho docente;

VII. receber as solicitações de 2ª oportunidade de avaliação, encaminhá-las à Diretoria de Ensino e, após, seguir as devidas providências;

VIII. mobilizar e articular, junto às Coordenações de Cursos, os recursos para atendimento dos cursos regulares ofetados no campus e;

IX. cadastrar e atualizar cadastro de professores no sistema acadêmico do Campus.

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