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Coordenadoria de Formação Geral - Atribuições da CFG

Publicado: Sexta, 23 de Março de 2018, 16h31 | Última atualização em Segunda, 11 de Março de 2024, 09h37

Índice de Artigos

 São atribuições da Coordenadoria de Formação Geral:

I. assessorar as coordenadorias de curso na composição do corpo docente dos cursos;

II. assessorar as coordenadorias de curso na revisão periódica dos projetos pedagógicos dos cursos;

III. analisar e pronunciar-se nos processos acadêmicos protocolados por discentes, quando for o caso; e

IV. executar, no âmbito de suas competências, o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Pedagógico Institucional e o Programa de Avaliação Institucional;

§ 1º Os Coordenadores de Formação Geral são designados por meio de portaria para o mandato de 2 (dois) anos, após processo de consulta aos docentes que atuam na respectiva coordenadoria, sendo permitida uma recondução.

§ 2º Estarão lotados na CFG os docentes que atuarem nas disciplinas da Base Nacional Comum, bem como os do Núcleo Diversificado/Complementar.

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