Coordenadoria de Agricultura
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A Coordenadoria de Agricultura do Ifes Campus Itapina é o setor responsável pela gestão das atividades dos setores de produção agrícola e florestal do campus.
A Coordenadoria de Agricultura está localizada no Prédio Administrativo do Ifes Campus Itapina.
A Coordenadoria de Agricultura no Campus Itapina é exercida pelo Coordenador Eduardo Varnier ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.
Horário de Atendimento é de segunda a sexta-feira das 07h às 16h.
Coordenador de Agricultura
Eduardo Varnier
Portaria nº 2449 de 18/09/2017 – DOU de 19/09/2017
eduardo.varnier@ifes.edu.br
27 3723-1205
Coordenador de Agricultura - Substituto
José Francisco Mauro
Portaria nº 266 de 29/09/2017 – BS de 30/09/2017
jose.mauro@ifes.edu.br
27 3723-1205
A Coordenadoria de Agricultura do Ifes Campus Itapina também é responsável pelos setores de Olericultura, Culturas Anuais, Culturas Perenes e Viveiro.
Conheça a equipe da Coordenadoria de Agricultura
Chefe do setor de Olericultura: Eder Wilson Lehrbach Pereira
Chefe do setor de Culturas Anuais: Eduardo Varnier
Chefe do setor de Culturas Perenes: João Batista Pereira Correa
Chefe do setor de Viveiros: Antônio dos Santos Teixeira
São atribuições da Coordenadoria de Agricultura:
I. planejar e desenvolver projetos voltados à área agrícola, em sintonia com a coodenadoria de ensino, observando as potencialidades agrícolas da região;
II. gerir as florestas existentes no campus, sejam de proteção ou de produção, bem como a implantação e a manutenção de novas áreas;
III. realizar todas as atividades envolvidas nos diferentes processos de produção, obedecendo aos critérios técnicos sustentáveis, inerentes à cultura;
IV. disponibilizar sua estrutura para a realização de atividades voltadas para o ensino, a pesquisa e a extensão, observando para tal, as peculiaridades do setor e sua dinâmica de funcionamento;
V. fazer e encaminhar para a Coordenadoria Geral de Gestão do Campo planejamento relacionado à demanda da coordenadoria, como mão de obra, materiais de consumo e permanentes para a adequada execução de suas atividades; e
VI. monitorar áreas florestais e agrícolas, de forma proativa, de modo a reduzir ao máximo riscos de acidentes ambientais e de trabalho, bem como incêndios florestais;
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