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Coordenadoria de Gestão de Contratos - Atribuições da CGC

Publicado: Sexta, 27 de Abril de 2018, 12h33 | Última atualização em Segunda, 01 de Abril de 2024, 11h57

Índice de Artigos

São atribuições da Coordenadoria de Gestão de Contratos:

I - arquivar cronologicamente as cópias dos contratos e seus aditivos, bem como de todos os documentos referentes à contratação, em arquivo próprio;

II - controlar os limites de acréscimos e supressões, os prazos de vigência dos contratos e aditivos, bem como executar os procedimentos para notificações e aplicação de penalidades, a partir dos apontamentos do fiscal ou da comissão;

III - preparar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos afins;

IV - solicitar portarias de designação de fiscais e gestores dos contratos;

V - instruir os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;

VI - conhecer integralmente o objeto do contrato;

VII - registrar todas as ocorrências legitimadas pelo fiscal, como faltas, atrasos, má execução dos serviços e similares por parte dos empregados da contratada, em livro ou sistema de próprio;

VIII - verificar, em conjunto com a equipe de fiscalização, se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de Licitação e no instrumento do contrato, bem como observar a legislação aplicável ao contrato celebrado, em função do objeto do contrato, mantendo-se atualizado em relação a suas alterações;e 

IX - elaborar e controlar a expedição de atestados de capacidade técnica, ouvida a fiscalização do contrato.

 

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