Perguntas frequentes
Atualizado em 13/12/2022.
A carga horária de estudos semanal será computada de acordo com os Planos Quinzenais apresentados pelos professores, por componente curricular. A carga horária das APNP não poderá exceder 100% da carga horária total semanal planejada para o módulo ou período letivo, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Ou seja, componente curricular com 2 aulas semanais terão 4 aulas computadas na quinzena de envio. Para alunos que concluiriam o curso no período letivo de 2020/1, no caso de regime semestral, e 2020/2, para os de regime anual, fica flexibilizado rever o limite de carga horária total semanal. Por isso, nesses casos os docentes foram orientados a encaminhar APNP no sentido de que possa ser dobrada a carga horária de aulas semanalmente. Mas a orientação é a de que essa ação seja feita de forma equilibrada e considerando-se que a realização de atividades não presenciais é diferente da rotina de aulas presenciais.
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